Brasão de armas do Brasil

Postado por Cabeça De Touro F.C. domingo, 11 de julho de 2010

As armas nacionais são um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil. Os outros símbolos da República são a bandeira nacional, o hino nacional e o selo nacional. O Brasão de Armas do Brasil foi desenhado pelo engenheiro Artur Zauer sob encomenda própria do Presidente Manuel Deodoro da Fonseca.

Segundo a Lei 5.700, de 1.º de setembro de 1971, as armas nacionais são as instituídas pelo decreto 4, de 19 de novembro de 1889, com a alteração feita pela lei 5.443, de 28 de maio de 1968 e pela Lei 8.421, de 11 de Maio de 1992. As armas nacionais, ou brasão nacional, compõe também a Faixa Presidencial, na parte frontal da mesma.

Descrição Heráldica: 

Ainda segundo a lei 5.700, alterada pela lei 8.421, de 11 de maio de 1992, a feitura das armas nacionais deve obedecer à proporção de quinze de altura por quatorze de largura, e atender às seguintes disposições:
I - o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na bandeira nacional;
II - o escudo ficará pousado numa estrela partida e gironada, de dez peças de sinopla e ouro, bordada de duas tiras, a interior de goles e a exterior de ouro;
III - o todo brocante sobre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata, figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontas;
IV - em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões 15 de novembro, na extremidade destra, e as expressões de 1889, na sinistra.

Uso do brasão: 

É obrigatório o uso das armas nacionais, segundo o artigo 26 da lei 5.700/71, com a redação dada pela lei 8.421/92:
no palácio da Presidência da República e na residência do presidente da República;
nos edifícios-sede dos ministérios;
nas casas do Congresso Nacional;
no Supremo Tribunal Federal, nos tribunais superiores e nos tribunais federais de recursos;
nas prefeituras e câmaras municipais;
na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais;
nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das polícias militares e corpos de bombeiros militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;
na frontaria ou no salão principal das escolas públicas;
nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.

Segundo o decreto n.º 80.739, de 14 de novembro de 1977, o uso do brasão das armas nacionais em documentos deve ser em preto-e-branco: "Artigo 5.º - O timbre dos demais papéis de expediente e envelopes terá as Armas Nacionais e os dizeres 'Serviço Público Federal', impressos em preto".

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